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DE LA CRÈME PATISSERIE

LCADBE DOÇARIA E CONFEITARIA E COMÉRCIO LTDA ME

Registro de marca extintoClasse 30Misto
DE LA CRÈME PATISSERIE

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta16/03/21

Registrazione concessa il 01/06/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/03/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.12.1.11

Prodotti e servizi

Classe 30

Bolos, doces, confeitos, chocolates, sorvetes, cremes, balas e etc

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

16/03/2021

RPI 2619

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30/10/2018

RPI 2495

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180345051 (08/10/2018) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular(es): LCADBE DOÇARIA CONFEITARIA E COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Cristina Alckmin Lombardi Detalhes do despacho:Destituído o procurador CRISTINA ALCKMIN LOMBARDI em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

10/02/2016

RPI 2353

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850160011069 (20/01/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

22/12/2015

RPI 2346

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 810100360328 (21/10/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CREME DE LA CREME ALIMENTOS LTDA ME Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

15/03/2011

RPI 2097

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810100360328 (visualizar no Portal INPI), de 21/10/2010

01/06/2010

RPI 2056

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/03/2010

RPI 2045

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15/08/2006

RPI 1858

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 018060054044 (SP), de 29/05/2006 - Petição: 018060033204 (SP), de 06/04/2006

04/04/2006

RPI 1839

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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