23/12/2025
RPI 2868
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304
Brasile828146306
PUEL REPRESENTAÇÕES LTDA
Registrazione concessa il 20/02/2018 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 23/12/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
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Classe 25
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
12 pubblicazioni trovate
23/12/2025
RPI 2868
IPAS304
30/09/2025
RPI 2856
IPAS669
Protocolo: 850240652594 (13/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALA MOANA S.A Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
01/04/2025
RPI 2830
IPAS338
Protocolo: 850240652594 (13/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALA MOANA S.A Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda
12/03/2024
RPI 2775
IPAS270
Protocolo: 850240049871 (02/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PUEL REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: LENICE DOS SANTOS MARINO Cedente: IND. E COM. DE CALÇADOS PUEL LTDA. - EPP [BR] Cessionário: PUEL REPRESENTAÇÕES LTDA
20/02/2018
RPI 2459
IPAS158
05/12/2017
RPI 2448
IPAS237
Protocolo: 810100384522 (27/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: IND. E COM. DE CALÇADOS PUEL LTDA. - EPP Procurador: LENICE DOS SANTOS MARINO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
12/04/2011
RPI 2101
210
INDEFERIMENTO
03/11/2010
RPI 2078
100
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG 823892700.
08/09/2010
RPI 2070
230
ENDEREÇO ALTERADO.
23/03/2010
RPI 2046
241
PED.820722162.
15/08/2006
RPI 1858
009
Petição: 017060002941 (SC), de 15/05/2006
21/03/2006
RPI 1837
003