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Brasile828111502

BOREAL

BOREAL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FURGÕES LTDA.

Registro de marca extintoClasse 20Misto
BOREAL

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta08/11/22

Registrazione concessa il 20/03/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/11/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

1.1.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 20

Baús não metálicos, conteiners não metálicos, shelters não metálicos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

08/11/2022

RPI 2705

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/03/2015

RPI 2307

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110046738 (20/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BOREAL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FURGÕES LTDA. Procurador: Danilo César de Castro Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

30/10/2012

RPI 2182

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - BOREAL INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FURGÕES SA

20/03/2012

RPI 2150

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/10/2011

RPI 2129

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO, UMA VEZ QUE O PRAZO ORDINÁRIO VENCEU EM 24/02/2008.

26/12/2007

RPI 1929

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

21/02/2006

RPI 1833

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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