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BELLA KIBELLA

CONFECÇÕES BELLA KIBELLA LTDA - EPP

Registro de marca em vigorClasse 25Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

BELLA KIBELLA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore04/03/28

Registrazione concessa il 04/03/2008 e in vigore fino al 04/03/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:04/03/2028

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/11/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Artigos do vestuário em geral, tais como: calças, camisas, camisetas, bermudas, blusas, saias, vestidos, casacos, jaquetas, dentre outros incluídos nesta classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

06/11/2018

RPI 2496

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180054089 (28/02/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CONFECÇÕES BELLA KIBELLA LTDA - EPP Procurador: Jair Silva de Andrade Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

20/03/2018

RPI 2463

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180076944 (01/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CONFECÇÕES BELLA KIBELLA LTDA - EPP Procurador: Jair Silva de Andrade Detalhes do despacho:ART. 133 DA LPI.

04/03/2008

RPI 1939

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/01/2008

RPI 1934

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07/03/2006

RPI 1835

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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