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Brasile828091820

RAPIDNET

HELLERMANNTYTON LTDA

Registro de marca em vigorClasse 9Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

RAPIDNET

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore03/01/32

Registrazione concessa il 03/01/2012 e in vigore fino al 03/01/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:03/01/2032

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/12/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.4.2

Prodotti e servizi

Classe 9

Computadores e cabos de fibra óptica para uso em transmissão de dadosPlugues elétricos e de computador e soquetes para transmissão de dadosTerminações de computadores e fibras ópticas, cabos para uso em transmissão de dadosPartes e peças para todos os produtos acima mencionados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

07/12/2021

RPI 2657

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210405789 (19/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HELLERMANNTYTON LTDA Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

03/01/2012

RPI 2139

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/12/2011

RPI 2136

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

22/01/2008

RPI 1933

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PEDS 823481123, 823486648

01/03/2006

RPI 1834

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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