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Brasile828066205

INCOMFRAL

INCOMFRAL-INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 25Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

INCOMFRAL

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore11/03/28

Registrazione concessa il 11/03/2008 e in vigore fino al 11/03/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:11/03/2028

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/08/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

29.1.226.11.227.5.129.1.4

Prodotti e servizi

Classe 25

Agasalhos para as mãosAlmofada forrada não elétrica para aquecer os pésAlpercatasAnáguasAntiderrapantes para botas e sapatosAntitranspirantes (Roupas íntimas -)Armações de chapéusArtigos de malha [vestuário]Automobilistas (Vestuário para -) Aventais [vestuário]Axilares (Sudários -)Babadouros, exceto de papelBandanasBanho (Calções de -)Banho (Chinelos de -)Banho (Roupas de -)Banho (Roupões de -)Banho (Sandálias de -)Banho (Toucas de -)Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -)Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -)BermudasBiqueirasBlazers [vestuário]Boa [estola de plumas]BolsosBolsos para roupasBoné (Palas de -)BonésBorzeguinsBotas (Antiderrapantes para -)Botas (Calcanheiras para -)Botas (Canos de -)Botas (Ferragens para -)Botas (Viras para -)Botas *Botas de esquiBotas para esportes *BotinasCachecóisCalça (Fraldas -)Calçados *Calçados de madeiraCalçados em geral *Calcanheiras para botas e sapatosCalcanheiras para meiasCalçasCalças compridasCalções de banho [sungas]Camisa (Punho de -)CamisasCamisas (Palas para -)Camisas (Peitilhos de -)CamisetasCamisetas (Peitilhos de -)CapotesCapuzes [vestuário]CartolasCasacos [vestuário]Casulas sacerdotais [vestimenta]CeroulasChapéus (Armações de -)Chapéus [chapelaria]Chapéus, bonés etcChinelos [pantufas]Chuteiras de futebol (Travas para -)Ciclistas (Vestuário para -)Cintas [roupa íntima]Cintos porta-moedas [vestuário]Cintos [vestuário]Colarinhos postiçosColarinhos [vestuário]ColetesColetes para pescaColetes [roupa íntima]Combinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]Confeccionado (Vestuário -)Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]CorpeteCouro (Roupas de -)Couro (Roupas de imitação de -)CuecasCueiros de matérias têxteis para bebêsDólmã [veste militar]Enxovais de bebêsEscapuláriosEspartilhosEsportes (Botas para -) *Esportes (Sapatos para -) *Esqui (Botas de -)Estolas de peleFaixas para a cabeça [vestuário]Faixas [vestuário]Fantasia (Roupas de -)Ferragens de metal para sapatos e botasForros confeccionados [parte de vestuário]Fraldas de matérias têxteis para bebêsFutebol (Sapatos de -)Gabardines [vestuário]GalochasGáspeas para sapatosGinástica (Roupa para -) [colante]Ginástica (Sapatos para -)GorrosGravatasGuarda-pósImpermeáveis (Roupas -)Íntima (Roupa -)JaquetasJérseis [vestuário]Lenços de pescoçoLibrésLigasLigas de meiasLingerie (Fr.)Luvas sem dedosLuvas [vestuário]MacacõesMalhas [vestuário]Manípulos [estolas]MantilhasMeiasMeias (Calcanheiras para -)Meias (Ligas de -)Meias absorventes de transpiraçãoMeias calçasMitras [chapéus)Mitras [chapéus]Orelheiras [vestuário]Palas de bonéPalas para camisasPaletósPalmilhasParcasPele (Estolas de -)PelerinesPeles [vestuário]PeliçasPenhoarPesca (Coletes para -)Pescoço (Lenços de -)PijamasPlastromPolainasPolainas (Presilhas para -)Porta-moedas (Cintos ) [vestuário]Praia (Roupas de -)Presilhas para calçasPresilhas para polainasPulôveresPunhos de camisaRobeRoupa de baixoRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupa para ginástica [colante]Roupas de banhoRoupas de couroRoupas de fantasiaRoupas de imitação couroRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoRoupas íntimas antitranspirantesRoupas para esqui náuticoRoupões de banhoSaiasSaltos de sapatosSandáliasSapatos (Antiderrapantes para -)Sapatos (Calcanheiras para -)Sapatos (Ferragens para -)Sapatos (Gáspeas para -)Sapatos (Viras para -)Sapatos de futebolSapatos de praiaSárisSobretudos [vestuário]Solas para calçadosSolidéus [barrete]Sudários axilaresSuéteresSungasSuspensóriosSutiãsTernosTogasToucas de banhoToucas de nataçãoTrajesTrajes de banhoTravas para chuteiras de futebolTúnicasTurbantesUniformesVestuário *Vestuário de papelVéus [vestuário]Viras para botas e sapatosViseirasXales

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

17/08/2021

RPI 2641

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210316029 (27/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INCOMFRAL-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA Procurador: LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Humberto Alves de Vasconcelos Lima e nomeado novo representante LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180034412 (26/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INCOMFRAL-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

11/03/2008

RPI 1940

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/01/2008

RPI 1932

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07/02/2006

RPI 1831

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

INCOMFRAL-INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS LTDA protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

1 domanda di brevetto dello stesso titolare.