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Dati ufficiali INPI

BIOSTRONG

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Registro de marca em vigorTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

BIOSTRONG

ST13

BR500000828065900

Classe

5

Domanda

828065900

Registrazione

828065900

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito23/11/05
  2. Pubblicazione07/02/06
  3. Esame
  4. Accoglimento11/12/07
  5. Concessione25/03/08
  6. In vigore25/03/28

Registrazione concessa il 25/03/2008 e in vigore fino al 25/03/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:25/03/2028

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/09/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

12

Ultimo aggiornamento

10/09/2024

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

5

Data di deposito

23/11/2005

Data di registrazione

25/03/2008

Data di scadenza

25/03/2028

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

AT

Titolari e rappresentanti

Titolari

DELACON BIOTECHNIK GMBH

Rappresentanti

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 5

Medicamentos para uso humano e veterinário

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240376669 (26/07/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DELACON BIOTECHNIK GMBH Procurador: Eila Cristina Mota Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230369972 (04/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: DELACON BIOTECHNIK GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: PRONUTRA DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA [BR] Cessionário: DELACON BIOTECHNIK GMBH

RPI 2747

29/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190344849 (17/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PRONUTRA DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2704

01/11/2022

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180051165 (24/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trânsito em julgado de acórdão emanado pela Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos seguintes termos: "7. Reforma da sentença de primeiro grau, para que o pedido de adjudicação seja julgado procedente em relação aos registros n.ºs 828.065.888, 828.065.896, 828.065.900 e 828.065.918, para as marcas "RUMEX", "AROMEX", "BIOSTRONG" e "FRESTA", de modo que estes sejam adjudicados em favor da empresa apelante, sua real titular, cabendo ao INPI publicar o ato na RPI. (...) Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o desembargador Marcello Granado, dar provimento à apelação da DELACON BIOTECHNIK GMBH, nos termos do voto da desembargadora Simone Schreiber, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Ação Ordinária n° 5019719-78.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ. Processo INPI nº 52402.006629/2018-71.

RPI 2702

18/10/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220009796 (05/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1) Prenotada a transferência de titularidade da marca por adjudicação, de PRONUTRA DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CNPJ 73.702.771/0001-02 para DELACON BIOTECHNIK GMBH, com sede em Weissenwolffstrasse 14, 4221 ? Steyregg, Áustria, em cumprimento ao determinado pelo MM. Trtibunal Regional Federal da 2ª Regiao. Processo nº 5019719-78.2018.4.02.5101. Processo INPI nº 52402.006629/2018-71. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

RPI 2702

18/10/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180051165 (24/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ação de adjudicação c/c com pedido de nulidade n° 5019719-78.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, Processo SEI / INPI n° 52402.006629/2018-71.sentença reformada para que a adjudicação seja julgada procedente, conforme abaixo:" Reforma da sentença de primeiro grau, para que o pedido de adjudicação sejajulgado procedente em relação aos registros n.ºs 828.065.888, 828.065.896, 828.065.900 e828.065.918, para as marcas "RUMEX", "AROMEX", "BIOSTRONG" e "FRESTA", de modo que estessejam adjudicados em favor da empresa apelante, sua real titular, cabendo ao INPI publicar o ato naRPI.8. Condenação da apelada na obrigação de abstenção do uso das marcas "RUMEX", "AROMEX","BIOSTRONG" e "FRESTA", ou de quaisquer outras que reproduzam as idênticas marcas da autora,para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviçoscomercializados pela apelante.9. Apelação a que se dá provimento."

RPI 2695

30/08/2022

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850190344849 (17/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): PRONUTRA DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Até o fim da suspensão dos efeitos do registro determinada judicialmente para a presente marca, conforme publicado na RPI 2497, de 13/11/2018. Sobrestadores:Petição 301180051165 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 828065900 (BIOSTRONG) / Petição 301180051165 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 828065900 (BIOSTRONG)

RPI 2547

29/10/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180051165 (24/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a ação de adjudicação c/c com pedido de nulidade n° 5019719-78.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, na qual foi deferido pedido liminar, nos seguintes termos: "Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs. 828.065.888, 828.065.896,828.065.900, 828.065.918, 906.922.542, 906.922.550, 911.601.392 e 911.601.406 para as marcas RUMEX, AROMEX, BIOSTRONG, FRESTA, ACTIFOR e DELACON, respectivamente, todos de titularidade da empresa ré (...)". Processo SEI / INPI n° 52402.006629/2018-71.

RPI 2497

13/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170367560 (01/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PRONUTRA DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. EPP Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila

RPI 2445

14/11/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1942

25/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1927

11/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1831

07/02/2006

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1 domanda di brevetto dello stesso titolare.

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