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MISKY

J N P R CONFECÇÕES LTDA EPP

Registro de marca em vigorClasse 25Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore18/03/28

Registrazione concessa il 18/03/2008 e in vigore fino al 18/03/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:18/03/2028

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/04/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 25

Vestuário confeccionado, artigos de malha [vestuário], bermudas, bonés, blusas, calças, calças compridas, camisas, camisetas, cintos, jaquetas, meias, macacões, roupas de couro, roupas de fantasia, roupas de banho, saias, shorts, ternos, vestidos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

14/04/2026

RPI 2884

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260087078 (26/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DETONA CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Gevalci Oliveira Prado Cedente: J N P R CONFECÇÕES LTDA EPP [BR] Cessionário: DETONA CONFECÇÕES LTDA ME

03/04/2018

RPI 2465

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180096776 (19/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: J.N.P.R. CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: Gevalci Oliveira Prado

18/03/2008

RPI 1941

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/01/2008

RPI 1933

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07/03/2006

RPI 1835

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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