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DÉGUSTER CAFÉ

SAINT MICHEL COMÉRCIO DE CAFÉS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 43Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

DÉGUSTER CAFÉ

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore23/06/29

Registrazione concessa il 23/06/2009 e in vigore fino al 23/06/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:23/06/2029

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/08/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.2.511.3.1

Prodotti e servizi

Classe 43

Serviço de cafeteria, lanchonete, comercialização de doces, salgados, sucos e outros atinentes a atividade de cafeteria e/ou lanchonete

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

14/08/2018

RPI 2484

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180280450 (31/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SAINT MICHEL COMÉRCIO DE CAFÉS LTDA Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA

23/06/2009

RPI 2007

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/02/2009

RPI 1990

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

22/01/2008

RPI 1933

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PEDS. 824164440, 825969158, 826061605, 827014910.

01/03/2006

RPI 1834

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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