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Brasile828040451

MUNICH X

MUNICH, S.L.

Registro de marca em vigorClasse 18Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

MUNICH X

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore26/02/28

Registrazione concessa il 26/02/2008 e in vigore fino al 26/02/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:26/02/2028

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 18

Couro e imitações de couros, produtos destas matérias não compreendidos em outras classesPeles de animaisBaús, malas e bolsas de viagem, bolsas e mochilasGuarda-chuvas, guarda-sóis e bengalasChicotes, arreios e selaria

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

22/09/2026

RPI 2907

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850260369495 (23/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIEGO ARIEL KOSTZER Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

23/01/2018

RPI 2455

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180012957 (09/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MUNICH, S.L. Procurador: Maurício Ariboni

26/02/2008

RPI 1938

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/01/2008

RPI 1932

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/03/2006

RPI 1834

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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