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Brasile828021872

GE

GENERAL ELECTRIC COMPANY

Registro de marca em vigorClasse 40Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

GE

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore17/06/28

Registrazione concessa il 17/06/2008 e in vigore fino al 17/06/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:17/06/2028

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/02/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.1.1

Prodotti e servizi

Classe 40

Serviços de tratamento de água, a saber, dessalinização, purificação, condicionamento, identificação e controle de organismos microbiológicos, limpeza de resinas de permuta de íonsserviços de regeneração de membranaserviços de sistemas de controle químico relacionados ao acréscimo de substâncias químicas de tratamento a sistemas de água industriais

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

04/02/2025

RPI 2822

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240609740 (22/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GENERAL ELECTRIC COMPANY Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

12/06/2018

RPI 2475

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180191546 (25/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GENERAL ELECTRIC COMPANY Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

17/06/2008

RPI 1954

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/04/2008

RPI 1947

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

31/01/2006

RPI 1830

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003