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MEDIA

AJC COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 9Misto
MEDIA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta26/01/21

Registrazione concessa il 10/11/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/01/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.2.7

Prodotti e servizi

Classe 9

Aparelhos eletrodomésticos, aparelhos de comunicação, aparelhos de somAudioVídeoAparelhos de DVD, aparelhos elétricos de uso pessoal, secadores de cabelo, vaporizadores, aparelhos eletro-eletrônicos, rádios relógios, forno de microondas, aparelhos de televisão, aparelhos de videocassete, aparelhos de som, filmadoras, máquinas fotograficas, aparelhos de som para veículos, mini gravadores, aparelhos de telefones celulares, telefones sem fio, identificadores de chamadas, partes e componentes de informatica, microcomputadores, notebooks, videogames, computadores e seus periféricos, secretárias eletrônicas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

26/01/2021

RPI 2612

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22/05/2012

RPI 2159

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - OLA 139 PRESENTES LTDA - ME

10/11/2009

RPI 2027

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/04/2009

RPI 1997

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. EASTRON COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA

02/01/2008

RPI 1930

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/01/2006

RPI 1828

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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