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Brasile827675437

MGU VÍDEO LOCADORA

EDSON MAURO NOVAES-ME

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41Misto
MGU VÍDEO LOCADORA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta05/06/18

Domanda respinta in via definitiva il 05/06/2018. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 05/06/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.1.53.1.12.9.1

Prodotti e servizi

Classe 41

Locação de filmes para vídeos cassetes e dvd

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

05/06/2018

RPI 2474

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811633039 (MGM/UA ENTERTAINMENT CO), Processo 817884556 (METRO GOLDWYN MAYER ARS GRATIA ARTIS), Processo 811582981 (METRO-GOLDWYN-MAYER/UNITED ARTISTS), Processo 822628350 (METRO-GOLDWYN-MAYER ARS GRATIA ARTIS HOME ENTERTAINMENT), Processo 815244142 (METRO GOLDWYN MAYER ARS GRATIA ARTIS), Processo 002469758 (M G M), Processo 825355362 (ARS GRATIA ARTIS MGM), Processo 820113697 (ARS GRATIA ARTIS), Processo 002197286 (METRO GOLDWYN MAYER), Processo 817884572 (METRO GOLDWYN MAYER ARS GRATIA ARTIS), Processo 825355370 (ARS GRATIA ARTIS MGM), Processo 811583007 (METRO-GOLDWYN-MAYER/UNITED ARTISTS) e Processo 822628341 (METRO-GOLDWYN-MAYER ARS GRATIA ARTIS HOME ENTERTAINMENT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

06/03/2018

RPI 2461

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 20050141810 (05/12/2005) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1) Titular: METRO-GOLDWYN-MAYER LION CORP. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

27/06/2006

RPI 1851

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 020050141810 (RJ), de 05/12/2005

04/10/2005

RPI 1813

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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