13/06/2023
RPI 2736
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304
Brasile827396368
B. MARINI MINERADORA - ME
Registrazione concessa il 17/03/2015 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 13/06/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
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Classe 32
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
11 pubblicazioni trovate
13/06/2023
RPI 2736
IPAS304
14/03/2023
RPI 2723
IPAS669
Protocolo: 850200112920 (24/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOSE ONOFRE DE SOUZA FILHO - ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta documentos não datados e que demonstram o uso da marca com alteração no seu caráter distintivo original (sem o elemento figurativo principal e em destaque presente no sinal marcário concedido). Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Além disso, no item 6.5.5.3 Omissão/retirada de elementos do conjunto marcáriodo Manual está descrito: ?Elemento figurativo principal - a omissão de elemento figurativo que seja dominante no conjunto marcário, e não meramente decorativo ou ornamental, pode alterar o caráter distintivo do sinal.?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850200301410 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.
06/07/2021
RPI 2635
IPAS639
Protocolo: 301160000993 (16/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária 0089445-98.2016.4.02.5101 ? 31ª VF / Rio de Janeiro;Processo INPI 52400.140863/2016-85.Trânsito em julgado de decisão que manteve oregistro 827396368, referente à marca "ÁGUA RARA ÁGUA MINERAL NATURAL".
19/05/2020
RPI 2576
IPAS338
Protocolo: 850200112920 (24/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JOSE ONOFRE DE SOUZA FILHO - ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
11/10/2016
RPI 2388
IPAS462
Protocolo: 301160000993 (16/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária da 31ª Vara Federal / Rio de Janeiro - n.º 0089445-98.2016.4.02.5101 ? INPI 52400.140863/2016-85
17/03/2015
RPI 2306
IPAS158
09/12/2014
RPI 2292
IPAS237
Protocolo: 18080026981 (05/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: B. MARINI MINERADORA - ME Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:Observada a ressalva conferida.
09/12/2008
RPI 1979
210
Indeferimento.
04/03/2008
RPI 1939
100
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 821245627
18/09/2007
RPI 1915
241
PED. 824841565.
14/06/2005
RPI 1797
003
6 domande di brevetto e 2 disegni industriali dello stesso titolare.
Brevetti
Disegni industriali
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