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BIOVITA ÁGUA MINERAL NATURAL

B. MARINI MINERADORA - ME+1

Registro de marca em vigorClasse 32Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

BIOVITA ÁGUA MINERAL NATURAL

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore08/05/28

Registrazione concessa il 08/05/2018 e in vigore fino al 08/05/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:08/05/2028

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/08/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 32

Água mineral [bebida] Águas minerais engarrafadas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

04/08/2026

RPI 2900

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260297012 (17/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: P H+ INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS DE FRANQUIA LTDA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Cedente: B. MARINI MINERADORA - ME [BR] Cessionário: P H+ INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS DE FRANQUIA LTDA

08/05/2018

RPI 2470

Concessão de registro

IPAS158

14/02/2018

RPI 2458

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850170018484 (30/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: B. MARINI MINERADORA - ME Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

21/02/2017

RPI 2407

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850170018484 (30/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: B. MARINI MINERADORA - ME Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

29/11/2016

RPI 2395

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790122928 (BIOVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

09/02/2010

RPI 2040

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

R/SUB.JUD: 814253334, PED: 814654509, 814654517, 816333432, 818964391, 820369519, 820464848

30/05/2006

RPI 1847

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 006995 (RS), de 02/08/2005

14/06/2005

RPI 1797

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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