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FAIRE

VIVIANE BATERIAS LTDA - EPP

Registro de marca extintoClasse 9Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta13/08/19

Registrazione concessa il 16/09/2008 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/08/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 9

Acumuladores (Caixas de -) [baterias] Acumuladores (Tanques de -) [baterias] Acumuladores elétricos Acumuladores elétricos para veículos [baterias] Baterias (Caixas de -) [acumuladores] Baterias (Carregadores para -) Baterias elétricas para veículos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

13/08/2019

RPI 2536

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/04/2017

RPI 2413

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140228834 (29/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Geisler Chbane Bosso Cessionário: VIVIANE BATERIAS LTDA - EPP

04/11/2014

RPI 2287

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110455940 (19/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AMILTON CANDIDO FERNANDES - EPP Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

16/09/2008

RPI 1967

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/02/2008

RPI 1938

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07/06/2005

RPI 1796

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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