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MAPRIC

MAPRIC PRODUTOS FARMACOCOSMETICOS LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

MAPRIC

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore20/11/27

Registrazione concessa il 20/11/2007 e in vigore fino al 20/11/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:20/11/2027

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 05/12/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

5.3.1127.5.11.15.15

Prodotti e servizi

Classe 35

Importação, exportação, comercialização e representação de cosméticos, detergentes e produtos farmacêuticos, bem como as matérias-primas utilizadas nas fabricações destes produtosExtratos, tinturas vegetais e plantas medicinaisEmbalagensE equipamentos para a área cosmética

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

05/12/2017

RPI 2448

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170384466 (14/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MAPRIC PRODUTOS FARMACOCOSMETICOS LTDA Procurador: Luzia Maglione

20/11/2007

RPI 1924

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/09/2007

RPI 1914

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24/05/2005

RPI 1794

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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