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QUENCH

M. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 43Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore20/11/27

Registrazione concessa il 20/11/2007 e in vigore fino al 20/11/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:20/11/2027

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/10/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 43

Serviços de restaurante, de bar, de cafés, de salas de lazer, e serviços de hotelaria em geral, incluindo serviços de acomodação temporáriaInclusive para animais de estimaçãoServiços de locação de móveis e locais para reuniões, convenções e artigos incluídos na prestação desses serviçosServiços de buffet e correlatos e relacionados aos mesmos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

24/10/2023

RPI 2755

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800230378031 (05/10/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MARRIOTT WORLDWIDE CORPORATION Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

26/09/2023

RPI 2751

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850230367184 (03/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARRIOTT WORLDWIDE CORPORATION Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2747 em 29/08/2023, tendo em vista o deferimento da desistência de petição nº 850230368914, de 04/08/2023. Homologada a desistência da petição nº 850230367184, de 03/08/2023.

05/09/2023

RPI 2748

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230369862 (04/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARRIOTT WORLDWIDE CORPORATION Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

29/08/2023

RPI 2747

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230367184 (03/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARRIOTT WORLDWIDE CORPORATION Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

12/09/2017

RPI 2436

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170147799 (26/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Marriott Worldwide Corporation Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Mario Augusto Soerensen com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

01/08/2017

RPI 2430

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170191954 (19/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Marriott Worldwide Corporation Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

20/11/2007

RPI 1924

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/09/2007

RPI 1914

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/05/2005

RPI 1791

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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