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Brasile827302525

YAPPA

Y. C. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 9Misto
YAPPA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta26/06/18

Registrazione concessa il 06/11/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/06/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.2.1

Prodotti e servizi

Classe 9

Máquinas e aparelhos de telecomunicaçãomáquinas e aparelhos eletrônicos e suas partesjogos de vídeo para consumidorescomputadores (incluindo unidades de processamento central, circuitos eletrônicos programados com dados codificados, discos magnéticos, fitas magnéticas, e equipamentos periféricos)aparelhos e instrumentos de laboratóriomáquinas e instrumentos de teste ou mediçãomáquinas e aparelhos de controle de energia ou distribuição de energiabaterias e células, medidores e verificadores elétricos ou magnéticos, fios e cabos elétricosmáquinas e aparelhos fotográficosmáquinas e aparelhos cinematográficosaparelhos e instrumentos ópticosdiscos e fitas de vídeo gravadosmáquinas de venda

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

26/06/2018

RPI 2477

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/11/2007

RPI 1922

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/09/2007

RPI 1913

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/04/2005

RPI 1790

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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