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CITY SHOES

ILAGGA COMÉRCIO DE CALÇADOS E REPRESENTAÇÕES LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Misto
CITY SHOES

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta

Registrazione concessa il 19/02/2008 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/11/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Calçados e cintos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

01/11/2016

RPI 2391

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130253283 (30/12/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ILAGGA COMÉRCIO DE CALÇADOS E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Ricardo Pernold Vieira de Mello Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

19/08/2014

RPI 2276

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20110097755 (20/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: ILAGGA COMÉRCIO DE CALÇADOS E REPRESENTAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Nome e sede alterados

19/02/2008

RPI 1937

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/08/2007

RPI 1912

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/03/2005

RPI 1783

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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