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Brasile826908306

440V

CHIESA & CIA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore06/11/27

Registrazione concessa il 06/11/2007 e in vigore fino al 06/11/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:06/11/2027

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/11/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Comunicação, publicidade e propaganda, serviços de comunicação, serviços de publicidade, agência de propaganda, agência de publicidade, agenciamento de artistas, publicidade de televisão, publicidade de rádio, publicidade externa (letreiros, out doors), publicidade on-line em rede de computadores, publicação de textos publicitários, comerciais de rádio, distribuição de material publicitário, pesquisa de marketing, pesquisas de opinião, pesquisa em negócios, propaganda para televisão, publicidade de rádio, publicidade por correspondência, comerciais para televisão, comerciais de rádio, distribuição de material publicitário, atualização de material publicitário

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

21/11/2017

RPI 2446

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170371656 (06/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CHIESA & CIA LTDA Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

06/11/2007

RPI 1922

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/08/2007

RPI 1911

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18/01/2005

RPI 1776

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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