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Brasile826823866

QUINTA DA BOA VISTA

OLI MA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 33Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta27/12/22

Registrazione concessa il 12/08/2008 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/12/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 33

Vinhos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

27/12/2022

RPI 2712

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

11/10/2022

RPI 2701

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850210161553 (23/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOGEVINUS FINE WINES, S.A. Procurador: Letícia Provedel da Cunha Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

31/05/2022

RPI 2682

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850210302121 (19/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: OLI MA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para produtos diferentes dos protegidos na especificação do registro.

18/05/2021

RPI 2628

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210161553 (23/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOGEVINUS FINE WINES, S.A. Procurador: Letícia Provedel da Cunha

03/07/2018

RPI 2478

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170075652 (07/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): OLI MA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

19/12/2017

RPI 2450

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170412983 (06/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: OLI MA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

12/08/2008

RPI 1962

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/05/2008

RPI 1948

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15/08/2006

RPI 1858

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA.

14/12/2004

RPI 1771

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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