IPAS158
Concessão de registro
RPI 2477
26/06/2018
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 26/06/2018 e in vigore fino al 26/06/2028, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:26/06/2028
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/06/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
WALDEMAR DO NASCIMENTO
57810327000146
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 33
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
8 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
RPI 2477
26/06/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170146902 (26/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CACHAÇAS DA TORRE LTDA Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2467
17/04/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170146902 (26/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CACHAÇAS DA TORRE LTDA Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas
RPI 2430
01/08/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824570960 (CASA DA TORRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2419
16/05/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define a expressão "cachaça" como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, declare seu desejo em continuar com o pedido com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido. Observe que a parte subsistente do signo marcário não pode alterar as características principais do sinal requerido originalmente.
RPI 2397
13/12/2016
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOS. 826648096
RPI 2009
07/07/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 046952 (SP), de 20/12/2004
RPI 1839
04/04/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1763
19/10/2004
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