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ARTBOX

ART-BOX CO., LTD.

Registro de marca em vigorClasse 16Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

ARTBOX

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore11/09/27

Registrazione concessa il 11/09/2007 e in vigore fino al 11/09/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:11/09/2027

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/10/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.124.15.1

Prodotti e servizi

Classe 16

Etiquetas, exceto de tecido, papel de carta, envelopes, papel para escrita e desenho, papel de embrulho, capa de papel, papel higiênico, papelão, material impresso, caixas plásticas para embalagem, canetas, lápis, cartões postais, cartões de felicitações, lápis tipo crayon, cadernos, calendários, fichários, arquivos para cartões, blocos de anotações, álbuns, lapiseiras, estojos para lápis, colas para uso doméstico e para papelaria, caixas de papel para embalagem, porta-canetas e suportes para fotografias

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

10/10/2017

RPI 2440

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170297572 (11/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ART-BOX CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

11/09/2007

RPI 1914

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/07/2007

RPI 1905

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/08/2004

RPI 1752

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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