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MEGA

MEGA APOIO TECNICO E INDUSTRIA LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Misto
MEGA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta02/10/18

Registrazione concessa il 06/02/2008 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/12/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Agrupamento, para benefício de terceiros, de vários produtos permitindo ao consumidor ver e comprar tais produtos, ou seja, serviços relativos à comercialização de produtos, tais como, leitos para cabos, canaletas e acessórios, quadros e painéis elétricos, todos de metalNiveladores, portas e janelas, seus caixilhos, alizares e soleiras, todos de metalJuntas, caixas para tomada, suspensão para canaleta, suspensão para luminária, saídas, sapatas, porcas, arruelas, talas, ângulos, retas, peças, abraçadeiras, placas para tomadas, distanciadores, grampos, balancis, chumbadores, pinos, tirantes, parafusos, acoplamentos, postes condutores, leitos para cabos elétricos, cruzetas, junções, caixas de passagem para piso, dutos de piso, suas conexões e acessórios, rodapés, sendo todos estes produtos feitos de metalEletrodutos (condutos de eletricidade), tais como, eletrocalhas e seus acessórios, incluindo acessórios para fixação de eletrocalhas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

11/12/2018

RPI 2501

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 20090010896 (03/02/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. Detalhes do despacho:Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2491 de 02/10/2018.

02/10/2018

RPI 2491

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/02/2008

RPI 1935

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/07/2007

RPI 1905

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/08/2004

RPI 1752

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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