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Brasile826565484

KUHNE

GOURMAND ALIMENTOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 30Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta22/05/18

Registrazione concessa il 02/10/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/05/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

Mostardas, molhos e temperos para saladas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

22/05/2018

RPI 2472

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30/12/2014

RPI 2295

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110003698 (10/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GOURMAND ALIMENTOS LTDA Procurador: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

02/10/2007

RPI 1917

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/07/2007

RPI 1906

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

31/08/2004

RPI 1756

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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