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REAL LIFE

HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P.

Registro de marca extintoClasse 9Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta06/03/19

Registrazione concessa il 26/02/2008 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/03/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 9

Câmeras, câmeras digitais, aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, topográficos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de verificação (supervisão), para salvar vidas e didáticosAparelhos e instrumentos para a condução, comutação, transformação, acumulação, regulação ou controle de eletricidadeAparelhos para a gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagensPortadoras de dados magnéticos, discos para gravaçãoMáquinas automáticas de venda e mecanismos para aparelhos operados a moedasCaixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadoresAparelhos de combate a incêndio

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

06/03/2019

RPI 2513

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14/06/2011

RPI 2110

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

26/02/2008

RPI 1938

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/01/2008

RPI 1933

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "SOFTWARE PARA IMAGENS DIGITAIS, IMPRESSORAS" POR JÁ TEREM SIDO REIVINDICADOS NOS REGISTROS 820358347 E 820402362 DE MESMA TITULARIDADE.

10/08/2004

RPI 1753

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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