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Dati ufficiali INPI

ORIGEM

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

ORIGEM

ST13

BR500000826465765

Classe

32

Domanda

826465765

Registrazione

826465765

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito23/06/04
  2. Pubblicazione10/08/04
  3. Esame
  4. Accoglimento10/07/07
  5. Concessione07/08/07
  6. Estinta11/01/22

Registrazione concessa il 07/08/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/01/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

8

Ultimo aggiornamento

11/01/2022

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

32

Data di deposito

23/06/2004

Data di registrazione

07/08/2007

Data di scadenza

07/08/2027

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

MG, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

JOSE DO CARMO NINNI MINERADORA

Rappresentanti

ANTÔNIO SÉRGIO MUCCIVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 32

Codici Vienna

27.5.11.15.151.15.24

Prodotti e servizi

Classe 32

Águas minerais engarrafadas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2662

11/01/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200434519 (11/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: N ZEPPONE & CIA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2640

10/08/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210081298 (01/03/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JCN MINERADORA LTDA Procurador: Antônio Sérgio Mucci Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.

RPI 2627

11/05/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200434519 (11/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): N ZEPPONE & CIA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2608

29/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180048940 (07/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: JOSE DO CARMO NINNI MINERADORA Procurador: Antônio Sérgio Mucci

RPI 2460

27/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1909

07/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1905

10/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1753

10/08/2004

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