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POUSADA PURA VIDA

POUSADA PURA VIDA MARESIAS LTDA. ME

Registro de marca em vigorClasse 43Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

POUSADA PURA VIDA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore04/12/27

Registrazione concessa il 04/12/2007 e in vigore fino al 04/12/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:04/12/2027

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/04/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

5.3.203.9.1527.5.1

Prodotti e servizi

Classe 43

Pousadaacomodação temporária com fornecimento de alimentação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

04/04/2023

RPI 2726

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850210563893 (27/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso trocas de mensagens eletrônicas (e-mails) com clientes e imagem de publicidade em revista emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Considera-se que não houve alteração no caráter distintivo original da marca dos e-mails tendo em vista que os elementos distintivos nominativos e figurativos primários foram mantidos.A marca constante da publicidade em revista é idêntica à marca do certificado. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

18/01/2022

RPI 2663

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210563893 (27/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

11/04/2017

RPI 2414

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170077862 (13/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: POUSADA PURA VIDA MARESIAS LTDA ME. Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

04/12/2007

RPI 1926

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/07/2007

RPI 1905

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/08/2004

RPI 1752

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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