IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2422
06/06/2017
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Registrazione concessa il 18/09/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 06/06/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES SC LTDA
26143803000199
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 37
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
9 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2422
06/06/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850130131542 (08/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MONTOCAR VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2408
01/03/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130239877 (09/12/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: PUMA ENERGY INTERNACIONAL S.A Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Segundo a RESOLUÇÃO PR Nº 21/2013, em seu Art. 2º O pedido de devolução de prazo para a prática de ato previsto na LPI, não realizado no prazo legal por justa causa, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI, instruído com os elementos comprobatórios da justa causa. Na petição de devolução não foi anexado qualquer documento que comprovasse o alegado e também não foi protocolada qualquer petição de desistência da caducidade, como foi afirmado na petição. Por não comprovação da justa causa
RPI 2399
27/12/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130131542 (08/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONTOCAR VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2231
08/10/2013
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2131
08/11/2011
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810070078627 (visualizar no Portal INPI), de 13/11/2007
RPI 1977
25/11/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1915
18/09/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
RPI 1904
03/07/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1752
03/08/2004
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 05.406.034/0001-02 · VOTORANTIM/SP
5 filmes publicitários · 2013–2022
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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