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RARA

NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

Registro de marca em vigorClasse 3Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore28/08/27

Registrazione concessa il 28/08/2007 e in vigore fino al 28/08/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:28/08/2027

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/03/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticaÁgua de lavandaÁgua de toaleteÁgua de cheiroAmêndoas (leite de -) para uso cosméticoAromáticos [óleos essenciais]Batons para os lábiosBeleza (máscaras de -)Bronzeadoras (preparações -) [cosméticos]Cabelos (preparações para ondular os -)Cabelos (tinturas para os -)Cera para depilaçãoCílios (produtos cosméticos para os -)CosméticosCosméticos (estojos de -)Cremes cosméticosCedro óleos essenciais de -)Cremes para clarear a peleDepilatórios (produtos -)Descolorantes para uso em cosméticaDesodorantes (sabonetes -)Desodorantes para uso pessoalEsmalte para unhasEssências (óleos -)Extratos de flores [perfumaria]Fragâncias (misturas de -)Gaultheria (óleo de -)Jasmim (óleo de -)Lápis de sombrancelhasLaquê para os cabelosLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLimões (óleos essenciais de -)Loções capilaresLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem (pó para -)Maquiagem para o rostoNeutralizador (produto -) (para permanentes nos cabelos]óleos de amendoaÓleos para toaleteÓleos para perfumariaÓleos para uso cosméticoOndular os cabelos (preparações para -)Peles (cuidados da [produtos cosméticos]Perfumaria (produtos de -)PerfumesPermanentes nos cabelos (produtos -)Pomadas para uso cosméticosProdutos para maquiagemProdutos para remover à maquiagemProdutos para à pinturaSabonetes de amendoasSabonetesSais de banho exceto para uso medicinalTinturas cosméticasToalete (produtos de -)Transpiração (sabonetes contra a -)Transpiração [produtos de toalete contra a -)Xampus

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

13/03/2018

RPI 2462

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180069001 (26/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: KAMARK Marcas e Patentes ltda

13/10/2010

RPI 2075

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

710

ART. 134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ARTIGO 128 AMBOS DA LPI. (BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ) *INT. ALTAIR DIAS DE MELLO & CIA LTDA

08/06/2010

RPI 2057

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.PET (RJ) 020080076305 DE 21/05/2008INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA.

28/08/2007

RPI 1912

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/06/2007

RPI 1902

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/04/2004

RPI 1737

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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