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PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 42Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore12/08/28

Registrazione concessa il 12/08/2008 e in vigore fino al 12/08/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:12/08/2028

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/11/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 42

Serviços de projeto e desenvolvimento de software

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

27/11/2018

RPI 2499

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180374772 (01/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Cessionário: PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA

24/07/2018

RPI 2481

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180243662 (04/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GAS INFORMÁTICA LTDA. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

31/01/2012

RPI 2143

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

14/07/2009

RPI 2010

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Petição: 018080057730 (SP), de 15/09/2008

12/08/2008

RPI 1962

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/05/2008

RPI 1948

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/06/2007

RPI 1903

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTA SERVIÇOS INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES [EX.: PROJETO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE - NCL(8)42; COMÉRCIO DE PRODUTOS - NCL(8) 35 E TREINAMENTO - NCL(8)41]. CUMPRA NA NCL(8).

01/06/2004

RPI 1743

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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