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HAMMER

HAMMER LIMITADA

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

HAMMER

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore16/06/29

Registrazione concessa il 16/06/2009 e in vigore fino al 16/06/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:16/06/2029

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/07/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.4.4

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio de artefatos plásticos em geral e seus similares, tais como embalagens plásticas, dosadores de medidas, seringas veterinárias e de inseticidas entre outros, partes plásticas de brinquedos artesanais como: olhos, nariz, boca, etc

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

10/07/2018

RPI 2479

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180228189 (22/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HAMMER LTDA Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves

16/06/2009

RPI 2006

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/02/2009

RPI 1988

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07/02/2006

RPI 1831

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 001927 (MG), de 26/07/2004

01/06/2004

RPI 1743

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003