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Brasile826278043

FDC

BIOWELL WORLDWIDE, LLC.

Registro de marca em vigorClasse 3Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

FDC

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore31/07/37

Registrazione concessa il 31/07/2007 e in vigore fino al 31/07/2037, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:31/07/2037

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

Preparações para branquear e substâncias para uso em lavanderia [, desde que incluídas nesta classe]Produtos [, desde que incluídos nesta classe, ] para limpar, polir e desengordurar e preparações abrasivas [, desde que incluídas nesta classe]Sabões/sabonetesArtigos de perfumaria, óleos essenciais, cosmeticos, loções para os cabelosDentifrícios. [todos os itens elencados, desde que incluídos nesta classe]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

15/09/2026

RPI 2906

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260194251 (11/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

22/08/2023

RPI 2746

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800230300259 (02/08/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BIOWELL WORLDWIDE, LLC. Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

22/06/2021

RPI 2633

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200077305 (12/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BIOWELL WORLDWIDE, LLC. Procurador: Tauil e Chequer Advogados Cedente: ARIZONA NUTRITIONAL SUPPLEMENTS, LLC [US] Cessionário: BIOWELL WORLDWIDE, LLC.

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200428227 (07/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FDC VITAMINS, INC. Procurador: Tauil e Chequer Advogados Cedente: FDC VITAMINS, LLC. [US] Cessionário: ARIZONA NUTRITIONAL SUPPLEMENTS, LLC

20/04/2021

RPI 2624

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200428232 (07/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FDC VITAMINS, INC. Procurador: Tauil e Chequer Advogados Cessionário: FDC VITAMINS, LLC.

06/10/2020

RPI 2596

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850200077305 (12/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BIOWELL WORLDWIDE, LLC. Procurador: Tauil e Chequer Advogados Detalhes do despacho:1) Reapresente documento comprobatório da transferência contendo a sede da cedente que consta no cadastro do INPI, tendo em vista divergência em relação ao documento de cessão apresentado. A presente exigência está sendo formulada uma vez que a sede, tanto da cedente quanto da cessionária, é parâmetro para o exame de petições de transferência entre empresas estrangeiras. 2) Promova em separado a transferência por cessão de FDC VITAMINS, INC. para ANS Arizona Nutritional Supplements LLC, recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente petição de transferência. Conforme o comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012, bem como o Manual de Marcas, no item 3.3 - Emissão da GRU: "Como regra regral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complemtanções de retribuição". De acordo com o comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012.

07/07/2020

RPI 2583

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850200077305 (12/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BIOWELL WORLDWIDE, LLC. Procurador: Tauil e Chequer Advogados Detalhes do despacho:1) Preste esclarecimentos em relação à sede da cedente, no que diz respeito à divergência entre o cadastro do INPI e o documento de cessão apresentado. A presente exigência está sendo formulada uma vez que a sede, tanto da cedente quanto da cessionária, é parâmetro para o exame de petições de transferência entre empresas estrangeiras. 2) Reapresente documento de cessão contendo a assinatura de representante legal da empresa cedente, visto que a assinatura é de empresa diversa.

14/04/2020

RPI 2571

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850200077305 (12/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BIOWELL WORLDWIDE, LLC. Procurador: Tauil e Chequer Advogados Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão com os dados completos da cedente e da cessionária, incluindo as sedes das mesmas. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço são meios de identificação importantes para o exame de petições de transferência. 2) Reapresente documento de cessão contendo a assinatura de representante legal da empresa cedente e da empresa cessionária.

17/10/2017

RPI 2441

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170322214 (28/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: FDC VITAMINS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

31/07/2007

RPI 1908

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/06/2007

RPI 1901

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA.

13/04/2004

RPI 1736

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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