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Dati ufficiali INPI

ABSOLUT

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

ABSOLUT

ST13

BR500000826121985

Classe

3

Domanda

826121985

Registrazione

826121985

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito12/12/03
  2. Pubblicazione18/05/04
  3. Esame
  4. Respinta06/12/16
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda respinta in via definitiva il 06/12/2016. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 31/01/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

11

Ultimo aggiornamento

31/01/2017

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

3

Data di deposito

12/12/2003

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

COLUMBUS BRASIL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

Rappresentanti

Marthom Assessoria EmpresarialVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 3

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 3

Cosméticos em geralsabonetessabonete facial e/ou corporal, abrasivo/esfoliante, anti-séptico, desodorantexampus, creme rinse, enxaguatório capilar, condicionadordesodorante, antitranspiranteloção pré/após e para barbear, creme após/para barbear, barra/bastão pré e para barbear, gel após e para barbearbatom, brilho, lápis o protetor labiaissombra para as pálpebras, máscara para cílios, lápis, creme, gel e loção para área dos olhosprotetor e bloqueador solarbronzeador, ativador de bronzeado, bronzeador simulatório, moderadortalco, polvilhocremes para pernas, rosto, rugas, pele acneica, mãos, corpo, pés, pescoço, creme clareador de pele, creme de limpeza facial, creme esfoliante, máscara corporal e facial, creme anti-celulite, creme anti-estriasloções para o corpo, rugas, pele acneica, clareadora de pele, rosto, pés, mãos, loção tônica facial, loção de limpeza facialóleos para o corpo e para massagembase líquida e cremosa, blush cremoso e pó, rouge, corretivo facial, pó solto e compactotônico, loção e máscara capilaresdepilatóriosesmalte/verniz, brilho para as unhas, removedores de esmalte e cutícula, removedor de mancha de nicotina, polidor de unhas, secante de esmaltelenço umedecidocolôniassais, cápsula gelatinosa, banho de espumalenços perfumadosextratoságuas perfumadas e perfumes em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170001522 (04/01/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARARIPE & ASSOCIADOS Procurador: Araripe & Associados

RPI 2404

31/01/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821963716 (MASSIMO DUTTI ABSOLUTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2396

06/12/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150145427 (02/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Gusmão e Labrunie Advogados Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2328

18/08/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20040025602 (19/07/2004) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: COLUMBUS BRASIL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos no exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: Protocole junto ao registro de marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013.Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada.

RPI 2317

02/06/2015

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850140107264 (05/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: The Absolut Company Aktiebolag Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Não conhecida a petição 850140107264, de 05/06/2014, tendo em vista o não cumprimento do disposto no parágrafo primeiro do art. 12 da Resolução 107/2013, que descreve que a mesma deveria estar protocolada junto ao registro de marca que se alega o alto renome.

RPI 2317

02/06/2015

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2133, DE 22/11/2011, TENDO EM VISTA O TRÂMITE DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ALTO RENOME QUE ENVOLVE A MARCA "ABSOLUT" - AÇÃO ORDINÁRIA 2002.51.01.530031-1 E INPI Nº 000312/03.

RPI 2136

13/12/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 125 DA LPI.

RPI 2133

22/11/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

822423677(PED.EX.REC.), 823106322, 822572710 E 826035329.

RPI 2010

14/07/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1937

19/02/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 025602 (RJ), de 19/07/2004

RPI 1831

07/02/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1741

18/05/2004

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