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Brasile826102476

FLY SHAFT

EQUIMAR EQUIPAMENTOS MARITIMOS IND E COMERCIO LTDA. EPP

Registro de marca em vigorClasse 12Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

FLY SHAFT

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore28/08/27

Registrazione concessa il 28/08/2007 e in vigore fino al 28/08/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:28/08/2027

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 31/08/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.4.2

Prodotti e servizi

Classe 12

Dispositivos para soltar barcos, mastros para navios, transportadores aéreos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

31/08/2021

RPI 2643

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210317871 (28/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EQUIMAR EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

03/10/2017

RPI 2439

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170280800 (28/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EQUIMAR EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

25/03/2014

RPI 2255

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110392355 (27/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EQUIMAR EQUIPAMENTOS MARITIMOS IND E COMERCIO LTDA. EPP Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

28/08/2007

RPI 1912

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/06/2007

RPI 1901

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/02/2004

RPI 1729

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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