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Dati ufficiali INPI

MONARQUIA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

MONARQUIA

ST13

BR500000826102166

Classe

30

Domanda

826102166

Registrazione

826102166

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito02/02/04
  2. Pubblicazione25/02/04
  3. Esame
  4. Accoglimento12/05/09
  5. Concessione08/09/09
  6. Estinta07/07/20

Registrazione concessa il 08/09/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/07/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

8

Ultimo aggiornamento

07/07/2020

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

30

Data di deposito

02/02/2004

Data di registrazione

08/09/2009

Data di scadenza

08/09/2019

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

CLARION S/A AGROINDUSTRIAL

Rappresentanti

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 30

Açafrão [temperos], Açafrão da terra para uso alimentar, Açúcar, Açúcar cristalizado para uso alimentar, Adoçantes naturais, Sal de aipo, Alcaparras, Aletrias [massas], Algas [condimentos], Massas alimentares, Alimentos farináceos, Produtos de amido para uso alimentar, Arroz, Alimentos à base de aveia, Farinha de aveia, Flocos de aveia, Aveia descascada, Aveia moída, Farinha de batata para uso alimentar, Biscoitos, Bolachas, Massa para bolo, Pó para bolo, Bombons, Cacau, Café, Café não torrado, Canela [especiaria], Cevada, Produtos para amaciar carne para uso doméstico, Sucos de carne, Preparações feitas com cereais, Flocos de cereais secos, Chá, Chocolate, Condimentos, Sal para conservar alimentos, Sal para cozinha, Especiarias, Farinha de rosca, Farinha de milho, Produtos de farinha moída, Farinhas para uso alimentar, Farinha de feijão, Feijão, Fermento, Flocos de milho, Ketchup [molho], Macarrão, Maionese, Mel, Milho para pipoca, Molhos para saladas, Molho [condimentos], Mostarda, Farinha de mostarda, Picles mistos [condimento], Pímenta, Pimenta-da-jamaica [tempero], Preparações vegetais para uso com substitutos de café, Sagu, Farinha de soja, Molho de soja, Soja, Sucedâneos de café, Farinha de tapioca para uso alimentar, Tempero [condimento], Temperos, Farinha de trigo, Vinagre

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2583

07/07/2020

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MANACA S/A ARMAZENS GERAIS E ADMINISTRAÇÃO

RPI 2154

17/04/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA. INT. SOMARCA ASSESSORIA

RPI 2026

03/11/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2018

08/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2001

12/05/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1849

13/06/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 012793 (SP), de 26/04/2004 - Petição: 012025 (SP), de 16/04/2004

RPI 1826

03/01/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1729

25/02/2004

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