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Brasile826041663

KRONAL

REFRATECHNIK HOLDING GMBH

Registro de marca em vigorClasse 19Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore13/11/27

Registrazione concessa il 13/11/2007 e in vigore fino al 13/11/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:13/11/2027

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/07/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 19

Pedras e tijolos, especialmente pedras e tijolos resistentes ao fogo e ao calorMassas refratárias para uso na manufatura de forrações à prova de fogo, argamassas refratárias e cimento refratário

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

13/07/2021

RPI 2636

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210205193 (20/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REFRATECHNIK HOLDING GMBH Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

17/10/2017

RPI 2441

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170310321 (20/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: REFRATECHNIK HOLDING GMBH Procurador: José Moita Horta

13/11/2007

RPI 1923

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/06/2007

RPI 1900

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27/01/2004

RPI 1725

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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