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Brasile826032192

PORTO MOURO

VINICOLA INTERVIN LTDA

Registro de marca em vigorClasse 33Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore19/08/28

Registrazione concessa il 19/08/2008 e in vigore fino al 19/08/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:19/08/2028

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/10/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 33

VinhosBebidas alcoólicasExtratos de fruta [alcoólicas]Bebidas alcoólicas contendo frutas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

16/10/2018

RPI 2493

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180332294 (26/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): VINICOLA INTERVIN LTDA Procurador: CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA

04/09/2018

RPI 2487

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180304026 (17/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VINICOLA INTERVIN LTDA Procurador: CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA

19/08/2008

RPI 1963

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/02/2008

RPI 1938

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/11/2005

RPI 1818

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

20/01/2004

RPI 1724

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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