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Brasile826016367

SABREMAN STAMPEDE

M. C. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 16Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta11/06/19

Registrazione concessa il 18/11/2008 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/06/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 16

Publicações, a saber: guias de estratégias, manuais de usuários, revistas em quadrinhos, séries de livros de ficção, revistas e newsletters, todos nas áreas de jogos de computador, ficção científica, jogos e entretenimentoCanetas, lápis, marcadores, artigos de papel, pastas com capa de papel, painéis, conjuntos de porta-objetos para mesa, porta-lápis e porta-canetas, porta-retratos montados e desmontados, pôsteres, painés magnéticos, lembretes, adesivos, grampeadores, pesos para papéis, descansos de papel, calendários, cadernos, capas para livros, livros contendo adesivos, cartões de agradecimento e cartões de anotação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

11/06/2019

RPI 2527

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18/11/2008

RPI 1976

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/10/2007

RPI 1921

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/01/2004

RPI 1724

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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