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Dati ufficiali INPI

NO RULES

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

NO RULES

ST13

BR500000826009727

Classe

16

Domanda

826009727

Registrazione

826009727

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito29/10/03
  2. Pubblicazione13/01/04
  3. Esame
  4. Accoglimento22/05/07
  5. Concessione11/08/09
  6. Estinta17/03/20

Registrazione concessa il 11/08/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/03/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

6

Ultimo aggiornamento

17/03/2020

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

16

Data di deposito

29/10/2003

Data di registrazione

11/08/2009

Data di scadenza

11/08/2019

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

PF

Titolari e rappresentanti

Titolari

J. L. (pessoa física)

Rappresentanti

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 16

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 16

Papel, papelão, produtos feitos desses materiais, material para embalagem, material impresso, artigos de papelaria e de escritório, material de desenho, material de instrução e didático, materiais para artistas, papelaria, adesivos, fotografias, calendários, cartões postais, cartões de saudações, adesivos para colar em pára-choques, decalques, cadernos, blocos de notas, cadernos de anotações, agendas, diários de anotações, fichários, encadernadores, material de encadernação, fichários e pastas para trabalhos escolares, agendas e cadernetas de endereços, diários, agendas, livros para colorir, histórias em quadrinhos, canetas, lápis, borrachas para apagar, estojos de lápis, apontadores de lápis, calendário de folhas destacáveis, fichários para folhas soltas, fichas de anotações, lapiseiras

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2567

17/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130021128 (05/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Cessionário: JOHN LABAYSSE Detalhes do despacho:CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850170007663.

RPI 2406

14/02/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130021128 (05/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOHN LABAYSSE Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Preste esclarecimento quanto a declaração de atividade da cessionária, tendo em vista a divergência com os produtos protegidos pelo registro da marca nº 826009727, objeto do documento de cessão.

RPI 2393

16/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2014

11/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1898

22/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1723

13/01/2004

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