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Brasile825988985

DUPARÁ

MARIZA IND E COM DA AMAZONIA LTDA

Registro de marca extintoClasse 30Misto
DUPARÁ

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta03/09/24

Registrazione concessa il 31/07/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/09/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.1.1

Prodotti e servizi

Classe 30

Massas alimentícias (misturas para bolos)Farinha de carimãMassa de macaxeiraFarinha de bananaFarinha de tapiocaE doces [confeitos]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

03/09/2024

RPI 2800

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

11/06/2024

RPI 2788

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850230425947 (04/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DU PARA COMERCIO E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

26/09/2023

RPI 2751

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230425947 (04/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DU PARA COMERCIO E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: Leandro Soares Barros

19/09/2017

RPI 2437

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170232050 (20/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MARIZA INDUSTRIA E COMERCIO DA AMAZONIA LTDA

31/07/2007

RPI 1908

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/05/2007

RPI 1897

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

Excluídos da especificação os termos genéricos para fins de classificação.

06/01/2004

RPI 1722

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2019). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.