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Brasile825946174

ATHOS FARMA

ATHOS FARMA FARMACÊUTICA LTDA.

Registro de marca nuloClasse 35Misto
ATHOS FARMA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Annullata31/07/17

Registrazione annullata dall'INPI. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/09/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.2.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Distribuição de medicamentos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

08/09/2015

RPI 2331

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301150000561 (27/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido para decretar a nulidade dos registros n.º 825548390 da marca nominativa ATHOS FARMA, n.º 825548420 para a marca nominativa ATHOS e n.º 825946174 para a marca mista ATHOS FARMA, bem como para determinar o arquivamento do pedido de registro n.º 902185926 para a marca mista ATHOS, todas de titularidade da empresa ré. Como consectário lógico, condeno a empresa ré à abstenção de uso das marcas ATHOS ou ATHOS FARMA, sob a pena de multa pecuniária diária de R$ 5000,00 (cinco mil reais), a contar do trânsito em julgado da presente decisão. Ação Ordinária Décima Terceira VF/RJ, Nº 0804081-04.2011.4.02.5101, INPI-008690/11.

09/08/2011

RPI 2118

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ, Nº 0804081-04.2011.4.02.5101, INPI-008690/11.

04/05/2010

RPI 2052

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

31/07/2007

RPI 1908

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/05/2007

RPI 1897

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/12/2003

RPI 1721

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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