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Brasile825937434

STANDARDLOG

BRADO LOGÍSTICA S/A

Registro de marca extintoClasse 35Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta13/04/21

Registrazione concessa il 27/07/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/04/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços de comercialização, importação, exportação e representação de mercadorias em geral, serviços administrativos nas áreas de gestão de arquivos informáticos relacionados com a estocagem e distribuição de mercadorias, todos os procedimentos burocráticos comerciais relacionados com o transporte e estocagem de mercadorias, captação e processamento de dados relativos a estoque de mercadorias, gestão informatizada de faturas de operações de estoque de mercadorias, elaboração de planos de expedição e de programas de coordenação em matéria de estoque e de transporte de mercadorias, gerenciamento logístico, localização e rastreamento de veículos de frete por computador, consultoria e aconselhamento em estoque e transporte de mercadorias e de projetos relacionados a estocagem e transporte de mercadorias, bem como de organização logística

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

13/04/2021

RPI 2623

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27/01/2015

RPI 2299

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110018955 (01/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BRADO LOGÍSTICA S/A Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

15/03/2011

RPI 2097

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

27/07/2010

RPI 2064

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/09/2008

RPI 1966

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/04/2007

RPI 1891

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

REG C/PAN 822144093.

23/12/2003

RPI 1720

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003