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Brasile825928680

CAPTURA EXPRESS

REDE CHECK EX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 38Misto
CAPTURA EXPRESS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta22/05/18

Registrazione concessa il 02/10/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/05/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.13.7.1726.1.1

Prodotti e servizi

Classe 38

Captura de dados de documentos no frente de caixa, sendo estes dados transferidos eletronicamente para as câmaras de compensação e custódia de instituições financeiras

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

22/05/2018

RPI 2472

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/02/2018

RPI 2457

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150294361 (29/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: REDE CHECK EX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A)S.

01/03/2011

RPI 2095

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

02/10/2007

RPI 1917

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/05/2007

RPI 1898

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/01/2004

RPI 1722

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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