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Dati ufficiali INPI

SALONE BELLA DONNA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

SALONE BELLA DONNA

ST13

BR500000825877571

Classe

44

Domanda

825877571

Registrazione

825877571

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito17/10/03
  2. Pubblicazione11/11/03
  3. Esame
  4. Accoglimento15/05/07
  5. Concessione18/03/08
  6. Estinta07/02/23

Registrazione concessa il 18/03/2008 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/02/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

10

Ultimo aggiornamento

07/02/2023

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

44

Data di deposito

17/10/2003

Data di registrazione

18/03/2008

Data di scadenza

18/03/2028

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

JALES MUSCIANO CABELEIREIROS

Rappresentanti

Império das MarcasVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 44

Codici Vienna

27.5.12.1.1

Prodotti e servizi

Classe 44

Beleza (salões de -), cabeleireiro (salões de -), manicure, pedicure, salões de beleza, salões de cabeleireiro, estética pessoal, escovas, tinturas e depilação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2718

07/02/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220005109 (06/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAYANE GONCALVES SANTOS 07466010342 Procurador: ALESSANDRA PAULA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220005109 (06/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAYANE GONCALVES SANTOS 07466010342 Procurador: ALESSANDRA PAULA DE SOUZA

RPI 2664

25/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180076859 (21/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): JALES MUSCIANO CABELEIREIROS Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME Detalhes do despacho:ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

RPI 2497

13/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180076843 (21/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: JALES MUSCIANO CABELEIREIROS Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME

RPI 2465

03/04/2018

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO NA RPI 1922, DE 06/11/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1941

18/03/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1941

18/03/2008

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1922

06/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1897

15/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1714

11/11/2003

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