IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2861
04/11/2025
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Snapshot rapido
MOLDARE
ST13
BR500000825860580Classe
Domanda
Registrazione
Registrazione concessa il 05/06/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 04/11/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
PAULO JOSÉ LUNKES - F: 46 2255051
-
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 20
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
7 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2861
04/11/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240610769 (22/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOLDARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2849
12/08/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240610769 (22/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOLDARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2824
18/02/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800170078252 (13/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MOLDARE MOVEIS LTDA EPP Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2414
11/04/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1900
05/06/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1891
03/04/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1713
04/11/2003
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