TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca
Dati ufficiali INPI

MOLDARE

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

MOLDARE

ST13

BR500000825860580

Classe

20

Domanda

825860580

Registrazione

825860580

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito05/09/03
  2. Pubblicazione04/11/03
  3. Esame
  4. Accoglimento03/04/07
  5. Concessione05/06/07
  6. Estinta04/11/25

Registrazione concessa il 05/06/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/11/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

7

Ultimo aggiornamento

04/11/2025

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

20

Data di deposito

05/09/2003

Data di registrazione

05/06/2007

Data di scadenza

05/06/2027

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

PR, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

MOLDARE MOVEIS LTDA

Rappresentanti

PAULO JOSÉ LUNKES - F: 46 2255051

-

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 20

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 20

Móveis residenciais e para escritório em madeiras e seus derivados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2861

04/11/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240610769 (22/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOLDARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2849

12/08/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240610769 (22/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOLDARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2824

18/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170078252 (13/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MOLDARE MOVEIS LTDA EPP Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2414

11/04/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1900

05/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1891

03/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1713

04/11/2003

Protezione continua del tuo marchio

Ricevi un avviso per ogni nuovo deposito che minacci MOLDARE o il tuo marchio.

Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.