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ISDIN

ISDIN,S.A.

Registro de marca em vigorClasse 5Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

ISDIN

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore02/12/28

Registrazione concessa il 02/12/2008 e in vigore fino al 02/12/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:02/12/2028

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/01/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.11.227.5.126.4.2

Prodotti e servizi

Classe 5

Produtos farmacêuticos, a saber, antibióticos e medicamentos quimioterápicos, inclusive produtos higiênicos e desinfetantes para uso médicoSubstâncias dietéticas para uso médicoProdutos alimentícios para bebêsEmplastrosMateriais para curativos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

23/01/2018

RPI 2455

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180015073 (10/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ISDIN, S.A. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

26/11/2013

RPI 2238

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100322338 (17/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ISDIN,S.A. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

02/12/2008

RPI 1978

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/09/2008

RPI 1966

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27/03/2007

RPI 1890

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PEDIDOS 821966596 E 821966600.

21/10/2003

RPI 1711

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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