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Dati ufficiali INPI

VIT

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

VIT

ST13

BR500000825544971

Classe

32

Domanda

825544971

Registrazione

825544971

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito28/05/03
  2. Pubblicazione08/07/03
  3. Esame
  4. Respinta22/03/22
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda respinta dall'INPI il 22/03/2022. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/03/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

11

Ultimo aggiornamento

22/03/2022

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

32

Data di deposito

28/05/2003

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Sede del titolare

PR, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

M. L. (pessoa física)

Rappresentanti

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 32

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 32

Sucos em geral, suco vitaminado, suco concentrado, suco pronto para beber e suco em pó

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850210395431 (13/09/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: AMBEV S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, foi acatada a cópia do documento que instrui a presente petição, por ser referente ao que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído.

RPI 2672

22/03/2022

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 301210004591 (09/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Requerente: MONDELEZ BRASIL LTDA Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.004759/2021-75, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, encaminhando-se o processo para a área competente visando à verificação da possibilidade de retomada da sua tramitação regular, em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, concomitante com os termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018.

RPI 2672

22/03/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816004358 (VITT'S), Processo 818684054 (VIT THOR 3200), Processo 821324810 (MAGUARY VIT) e Processo 815786328 (VITT'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2672

22/03/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 18031045332 (22/12/2003) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: J. MACÊDO S/A. Detalhes do despacho:Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição, visando à recolocação do processo em seu fluxo regular de exame.

RPI 2672

22/03/2022

IPAS192

Exigência de conformidade

Protocolo: 301210004591 (09/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Requerente: MONDELEZ BRASIL LTDA Detalhes do despacho:A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2636 de 13/07/2021, contendo a indicação do número e natureza dos autos desaparecidos, extraviados ou destruídos, da síntese do seu objeto e do nome das partes interessadas, nos termos do parágrafo único do artigo 4º e parágrafo 1º do artigo 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento).

RPI 2636

13/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140087319 (13/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MONDELEZ BRASIL LTDA Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2381

23/08/2016

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2185

21/11/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA. (SP)OPON. J. MACÊDO ALIMENTOS NORDESTE S/A - UNIDADE FORTALEZA (CE)

RPI 1816

25/10/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA. (SP)

RPI 1796

07/06/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREçãO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1711

21/10/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1696

08/07/2003

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