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Brasile825535476

BALL

BALL HORTICULTURAL COMPANY

Registro de marca em vigorClasse 31Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

BALL

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore03/11/29

Registrazione concessa il 03/11/2009 e in vigore fino al 03/11/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:03/11/2029

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/05/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.1.126.11.327.5.1

Prodotti e servizi

Classe 31

Produtos agrícolas, de horticultura, florestais e grãos incluídos nesta classe, bem como frutas e verduras frescas, sementes, plantas vivas e flores naturais

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

28/05/2019

RPI 2525

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190170585 (07/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BALL HORTICULTURAL COMPANY Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues

03/11/2009

RPI 2026

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/07/2009

RPI 2009

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/03/2007

RPI 1889

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 820595470.

05/08/2003

RPI 1700

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003